Decisão

Justiça mantém prisão de cônsul alemão acusado de matar o marido

Uwe Herbert Hah está preso desde esse sábado (7)

Uwe Hah era casado com o marido há 20 anos.
Uwe Hah era casado com o marido há 20 anos. |  Foto: Reprodução TV Globo
  

O juiz Rafael de Almeida Rezende, da Central de Audiência de Custódia de Benfica, em audiência realizada neste domingo (7), converteu a prisão em flagrante em preventiva do cônsul alemão Uwe Herbert Hah, suspeito de matar o companheiro Walter Henri Maximillen Biot na última sexta-feira (5), no apartamento do casal, em Ipanema, Zona Sul do Rio.

A defesa do diplomata pediu o relaxamento da prisão alegando imunidade consular, mas o magistrado entendeu que a prisão em flagrante corresponde ao crime doloso, cometido longe do ambiente consular e sem relação com as funções realizadas pelo cônsul. Um pedido de habeas corpus já havia sido negado.

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"Diferentemente dos agentes diplomáticos, os agentes consulares podem ser presos em flagrante de delito ou preventivamente, excetuadas as hipóteses de crimes praticados no exercício das funções, que estariam cobertos pela imunidade", explicou o juiz Rafael Rezende.

A justificativa para a tranformação da prisão em flagrante em preventiva seria o laudo de exame de necropsia que atestou a existência de diversas lesões no corpo da vítima. Uma delas foi compatível com pisadura e outra com utilização de um instrumento cilíndrico. A perícia também constatou sangue no imóvel dentro do quarto do casal e do banheiro. 

"Destaca-se que, de acordo com o laudo de exame de necropsia, a vítima apresentava diversas lesões recentes e antigas espalhadas pelo corpo, o que sugere que tenha sido submetida a intenso sofrimento físico tanto na data do óbito quanto em momento anterior, circunstância que aumenta a reprovabilidade da conduta imputada ao custodiado", relata a decisão. 

No documento, o juiz destaca ainda que a manutenção da prisão é importante para evitar riscos à colheita de provas durante a fase de instrução criminal, bem como a possibilidade de não aplicação da lei penal mediante fuga. 

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